ProJovem Adolescente

Pro JovemO ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007 pela Presidência da República.

A coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social - será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O ProJovem Adolescente é um redesenho/reformulação do Agente Jovem, tomando como referência os resultados da pesquisa realizada no ano de 2006, bem como as diretrizes das Políticas de Juventude e de Assistência Social. O novo Serviço busca preservar os aspectos positivos detectados pela pesquisa e enfrentar seus principais desafios.


O Público do Projovem Adolescente são jovens de 15 a 17 anos:

· selecionados dentre as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (2/3);

· jovens em situação de risco, independentemente de renda, encaminhado pelo CREAS, Conselho Tutelar ou Ministério Público (egressos ou sob medida de proteção, sob medida socioeducativa em meio aberto ou egresso de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, egressos do PETI ou de Programa de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual).

· A seleção dos jovens deve prever a inclusão do jovem com deficiência.


Concepção:

O ProJovem Adolescente é um Serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito.

· Afiança a segurança de convívio e promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

· Favorece o protagonismo dos jovens.

· Tem como pilares a Matricialidade socio-familiar e territorialidade da oferta.

O Serviço deve ser ofertado no território de abrangência do CRAS e a ele referenciado. O trabalho com famílias dos jovens será de responsabilidade dos técnicos do CRAS assim como o acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

O que é o ProJovem Adolescente?

O ProJovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, como modalidade exclusivamente destinada à faixa da juventude compreendida entre os 15 e 17 anos.

Qual o público de referência?

O serviço socioeducativo - ProJovem Adolescente destina-se aos jovens de 15 a 17 anos:

a) pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
b) egressos (vindos) de medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas, conforme disposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
d) egressos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
e) egressos ou vinculados a programas e serviços de combate ao abuso e à exploração sexual;

OBS: Os jovens referidos nos itens b, c, d, e devem ser encaminhados ao ProJovem Adolescente pelos programas e serviços especializados de assistência social do município, do Distrito Federal ou pelo gestor da assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

 

 

Mais informaçoes entre no Site

http://www.mds.gov.br/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/psb-2013-protecao-social-basica/o-que-e-o-projovem-adolescente